Em correspondência com a situação epidemiológica internacional e nacional da COVID-19 e os níveis de imunização alcançados, foi decidido fazer as seguintes modificações nos requisitos de entrada no país como parte do Controlo Sanitário Internacional.
Qualquer viajante que chegar a Cuba e testar positivo para COVID-19 será internados nas instituições de saúde designadas para o efeito em cada território.
Todos os contactos diretos destes viajantes serão isolados em centros designados para tal em cada território, ou no domicílio, desde que existam as condições necessárias e seja garantido o cumprimento desta medida.
Os casos indígenas confirmados que estejam em risco, ou que a gravidade do seu estado o justifique, serão internados em instituições de saúde designadas para esse fim. O resto pode ser admitido no domicílio de acordo com as condições de cada território.
Os contactos diretos dos casos autóctones confirmados isolar-se-ão nas suas casas e, se necessário, fá-lo-ão institucionalmente, durante oito dias.
Gestantes confirmadas e crianças menores de dez anos ficarão isoladas nas instituições de saúde designadas para esse fim.
Será realizado o estudo dos contatos de primeira ordem dos casos confirmados. no momento em que o status do contato for conhecido.
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