Protocolo de entrada em Cuba para viajantes internacionais
Requisitos COVID-19
A partir de 01-05-2022, os dois requisitos a seguir são obrigatórios (ambos são necessários), independentemente de o viajante ter ou não passado Covid-19:
Caso não seja apresentado o esquema vacinal completo, o protocolo será o seguinte:
O preço inclui:
Este certificado é válido por 72 horas, você deve comparecer ao centro médico correspondente dentro desse período de tempo
EXCEÇÕES AO CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO COMPLETO
Eles não exigirão um calendário completo de vacinação, independentemente do dia de entrada em Cuba:
VIAJANTES DE ALGUNS PAÍSES AFRICANOS
Os viajantes da África do Sul, Lesoto, Botswana, Zimbabué, Moçambique, Namíbia, Malawi e Eswatini devem, independentemente da sua nacionalidade:
OUTRAS EXCEÇÕES
Todos os tripulantes e passageiros de navios mercantes que pretendam entrar em Cuba e provenientes de portos estrangeiros devem apresentar um calendário completo de vacinação e, além disso, será realizado um estudo de PCR no ponto de entrada.
As tripulações de aeronaves e navios de cruzeiro que permaneçam menos de 48 horas em território cubano estarão isentas dessas medidas. Em ambos os casos terão de apresentar o calendário de vacinação completo.
Os passageiros de cruzeiros e barcos de recreio terão que apresentar um certificado internacional de vacinação contra a COVID-19 para entrar em Cuba.
Os viajantes estrangeiros que chegarem a Cuba e fizerem parte da matrícula de escolas internacionais, bolsas em instituições cubanas, técnicos e colaboradores estrangeiros que estiverem hospedados, realizarão uma quarentena de oito dias em seus respectivos centros, e será realizado um PCR-RT no sétimo dia de sua chegada.
CASOS POSITIVOS DETECTADOS EM CUBA
Qualquer viajante que chegue a Cuba e teste positivo para COVID-19 será admitido nas instituições de saúde designadas para esse fim em cada território.
Todos os contactos diretos destes viajantes serão isolados em centros designados em cada território, ou em casa, desde que existam as condições necessárias e seja garantido o cumprimento desta medida.
Os casos autóctones confirmados que se encontrem em risco, ou a gravidade do seu estado o justifique, serão admitidos nas instituições de saúde designadas para o efeito. Os restantes podem ser admitidos na casa de acordo com as condições de cada território.
Os contatos diretos dos casos autóctones confirmados se isolarão em suas residências e, se necessário, o farão institucionalmente, por oito dias.
As grávidas confirmadas e as crianças menores de dez anos ficarão isoladas nas instituições de saúde designadas para o efeito.
O estudo dos contactos de primeira ordem dos casos confirmados será feito no momento em que for conhecido o seu estado de contacto.