Nosso país conta com serviços de Gastroenterologia em todos os hospitais clínicos cirúrgicos e pediátricos, bem como como na Atenção Primária à Saúde.
Liderado por muitos anos pelo mestre latino-americano em Gastroenterologia, Prof. Raimundo Llanio Navarro e equipado com inúmeros equipamentos de alta tecnologia e profissionais de alto prestígio médico e docente.
O Instituto de Gastroenterologia acumula experiência de meio século no diagnóstico e tratamento de doenças do aparelho digestivo tanto no Instituto de Gastroenterologia como em outros centros de ensino de saúde.
Este alto nível científico alcançado em Gastroenterologia em Cuba permite que centros de saúde credenciados para atendimento internacional ofereçam programas altamente especializados.
Fundado em 1966, o Instituto de Gastroenterologia é o Centro de Gastroenterologia governante em Cuba, lidando com o diagnóstico e tratamento de doenças do trato digestivo.
Destaca-se na formação de profissionais dedicados à Gastroenterologia e Gastroenterologia Pediátrica.
Caracteriza-se por se destacar no campo da pesquisa, onde, entre outros temas, o estudo das doenças hepáticas, ganha força e apresenta resultados importantes, é Equipado com numerosos equipamentos de alta tecnologia e profissionais de alto prestígio médico e docente, é uma referência obrigatória para o desenvolvimento da Gastroenterologia Cubana.
O Instituto de Gastroenterologia tem como missão pesquisar doenças relacionadas com a especialidade de Gastroenterologia e prestar assistência médica especializada. Também oferece ensino de pós-graduação. Possui tecnologia de ponta do primeiro mundo para enfrentar o referido desafio de pesquisa, cuidado e ensino.
As doenças mais frequentemente tratadas no instituto são cirrose hepática e outras doenças hepáticas crônicas, colite ulcerativa, gastroduodenite, doença de Cronh, doença celíaca e síndrome de má absorção. .
A entidade tem e opera sob a regulamentação do seu objeto social, especificado pela resolução 1.207/05 do Ministério da Economia e Planejamento, de 5 de fevereiro de 2005, doravante sendo o seguinte:
Atuar como unidade reguladora de atendimento médico especializado para problemas do sistema digestivo, bem como como constituir o centro de referência nacional.
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